Termos e Condições para compra do Ingresso e Entrada no festival Bangers Open Air 2027
1 – O ingresso é emitido e vendido através do sistema Clube do Ingresso por força de contrato de prestação de serviços celebrado com o promotor do
evento/espetáculo, sendo válido somente para o dia, hora, local e assento para o qual foi emitido, não
estando sujeito a troca ou devolução. Os ingressos poderão ser físicos (papel) ou digitais. O Bangers Open Air encoraja todos os clientes a
utilizarem ingresso em formato digital a fim de colaborar com a preservação do
meio ambiente.
1.1 – O festival Bangers Open Air é o único e exclusivo e responsável pela realização, cancelamento e adiamento do evento/espetáculo.
1.2 – A entrada após o início do evento será permitida até às 20h. Não será permitido deixar o local do evento e
retornar posteriormente, pois o ingresso é lido somente no primeiro acesso.
1.3 – A organizadora do evento e o Clube do Ingresso não serão responsáveis por ingressos gerados em sistemas/canais não oficiais. O sistema
oficial de aquisição é o da Clube do Ingresso, possuindo tecnologia anti-cópia, a fim de garantir a autenticidade
dos ingressos do evento. Caso haja qualquer utilização indevida, tentativa de
duplicação ou cópia do ingresso, apenas terá acesso ao recinto do evento, o portador
do ingresso que seja validado em primeiro lugar, ainda que não seja o titular
dele.
1.4 – Os ingressos (recebidos e/ou impresso) são de responsabilidade do cliente.
Não serão permitidas cópias ou duplicação de ingressos. Caso os
ingressos sejam perdidos, furtados ou impressos mais de uma vez, apenas o
primeiro portador a passar pelo leitor terá acesso ao evento, não sendo possível solicitar um novo ou uma segunda via
do ingresso.
1.5 – O ingresso na modalidade Blind Ticket e Pass são válidos para os 2 dias de festival no setor pista comum e o mesmo QR code
deverá ser utilizado para entrada em ambos os dias, já o ingresso na modalidade Card é válido somente um dia do festival no setor pista comum,
para uma única entrada no evento e para apenas uma pessoa, com
tecnologia especial para validação eletrônica no controle de acesso, permitindo
assim, a participação de diversas ações no festival.
1.6 – É expressamente proibida a comercialização ou exploração econômica do ingresso sobre qualquer forma ou meio, inclusive a realização de ações
promocionais com ingressos, exceto se houver autorização da organizadora do
evento e da Clube do Ingresso. A prática de atos de agenciamento e revenda
do ingresso sujeitará o infrator às penas previstas em lei.
1.7 – O ingresso é pessoal e intransferível. Somente poderá ocorrer a transferência de titularidade do mesmo mediante solicitação do titular e
procedimento devidamente concluído exclusivamente através do sistema de transferências da Clube do Ingresso, no site do Clube do Ingresso no prazo a ser definido pela organização
do evento oportunamente.
1.8 – Para fins de comprovação de titularidade, poderão ser utilizados todos os
meios cabíveis de verificação, incluindo biometria ou fotografia
facial, tudo em conformidade com a legislação aplicável e mediante prévia comunicação pela organização do evento.
2 – A venda dos ingressos ocorrerá em pontos físicos e pela internet, por meio do site do Clube do Ingresso, limitada a 4 ingressos por CPF, podendo um deles ser de meia-entrada,
exigindo-se, em todo caso, o comprovante do direito à meia-entrada.
3 – O Card equivale a um ingresso e é válido para um único acesso no dia efetivamente escolhido.
3.1 – O festival Bangers Open Air abrirá suas portas ao público geral às 11h00 nos dias 24 e 25 de abril de 2027 (sábado e domingo respectivamente), sendo certo que as operações de bilheteria
se encerrarão às 19h00, e a entrada ao local se
encerrará impreterivelmente às
20h00.
4 – Considerando a segurança dos consumidores, não serão admitidos objetos que possam ser
considerados perigosos, tais como:
(a) garrafas de vidro;
(b) embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
(c) latas;
(d) capacetes;
(e) armas de fogo ou armas brancas de
qualquer tipo;
(f) cadeiras/banquinhos;
(g) guarda-chuvas;
(h) objetos pontiagudos;
(i) objetos perfurantes ou cortantes
(tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha);
(j) fogos de artifício, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
(k) objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive
desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
(l) bebidas (em qualquer tipo de
recipiente);
(m) skate, bicicleta ou qualquer tipo de
veículo motorizado ou não;
(n) isopor, cooler ou qualquer tipo de
utensílio para armazenagem;
(o) bastão de selfie (extensor para tirar
auto-retrato);
(p) itens que possam ser utilizados para
marketing de emboscada;
(q) substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
(r) bandeiras, faixas ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais;
(s) máquinas fotográficas e filmadoras profissionais, além de drones de qualquer tipo;
(t) malas de viagem, banners, panfletos,
cartazes grandes e laser pointers.
4.1 – Será permitida a entrada de 1 (uma) garrafa de água ou 1 (uma) garrafa de uso pessoal, desde que em material adequado, para
abastecimento de água no evento.
5 – É proibida a venda de bebida alcóolica para menores de 18 anos e é vedado o porte e o consumo de drogas, substâncias entorpecentes ou de efeitos análogos.
6 – O portador do ingresso deverá se submeter às inspeções, revistas e remoção dos objetos não autorizados na entrada do
festival.
7 – Não será permitida a entrada ou permanência no Festival, de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento,
agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de
objetos não permitidos ou não autorizados.
8 – Não será permitida a entrada de animais no
festival, exceto cães guia devidamente identificados, que visem a atender
portadores de deficiência visual.
9 – É proibido fumar em qualquer espaço, total ou parcialmente fechado, do Festival, conforme determina a Lei
Estadual do Estado de São Paulo (Lei n.º 12.546/2011), sujeitando-se o infrator à multa e a ser convidado a se retirar do local do evento.
10 – Estão terminantemente proibidas as gravações e transmissões em áudio ou vídeo de totalidade ou de parte do
festival por qualquer meio, bem como o uso de máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável) ou equipamentos de filmagem profissionais.
11 – O titular ou portador de ingresso que acessar o festival, declara e
concorda que sua imagem e áudio podem ser captados durante a
realização do evento, cedendo, gratuita e definitivamente, todos os direitos de
imagem e áudio para todos os fins, anuindo, inclusive, com a cessão
a parceiros do festival, sem limitação e sem que se caracterize uso indevido de
imagem ou qualquer outra violação de direitos e sem que, deste uso e/ou cessão,
decorra qualquer ônus e/ou indenização.
12 – Por questões de segurança, haverá câmeras registrando as ações do público, assim como agentes de segurança espalhados pelo evento.
13 – O Festival oferecerá serviço de guarda-volumes em quantidade
limitada. Aquele que não optar pela aquisição do serviço deverá se responsabilizar pelos seus pertences.
13.1 – As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar
presentes no ato da compra e no momento do acesso do beneficiário ao local do evento, sob pena de perda do ingresso. Caso o benefício não seja comprovado, o
portador terá o direito de complementar o pagamento do
ingresso em seu valor integral, a fim de garantir seu acesso ao evento.
14 – O benefício da meia-entrada, limitado a 40%
(quarenta por cento) do total de ingressos disponível para cada evento, será concedido às(aos):
(a) pessoas com idade igual ou superior
a 60 anos (Lei Federal 10.741/03 – Estatuto do Idoso), mediante apresentação
de documento oficial com foto que contenha data de nascimento;
(b) aposentados, em conformidade com a
Lei Municipal de São Paulo n.º 12.325/1997, mediante a apresentação de
documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição;
(c) estudantes, mediante apresentação de
Carteira de Identificação Estudantil – CIE
– documento que
comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), conforme modelo único nacionalmente padronizado, com
certificação digital e que deverá conter as seguintes especificações: nome completo, data de nascimento,
foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade, em conformidade com
a Seção I do Decreto n.º 8.537/2015. A CIE poderá ser expedida pela Associação Nacional de
Pós-graduandos –ANPG, União Nacional dos Estudantes –UNE, União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas –UBES, entidades estaduais e municipais,
Diretórios Centrais dos Estudantes –DCE e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior (Seção I do Decreto nº 8.537/2015). Boleto bancário ou comprovante de mensalidade não serão aceitos;
(d) pessoas com deficiência e seu acompanhante (este último, se necessário), mediante apresentação de documento que comprove tal condição –Lei Federal nº 12.933/2013 (art. 1º, §8º). É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com
deficiência.
(e) professores e profissionais da rede
pública estadual e municipal de ensino de São Paulo, em
conformidade com a Leis Estaduais n.º 14.729/2012 e 15.298/2014, mediante
apresentação de documento de identidade oficial com foto e carteira funcional
emitida pela Secretaria de Educação, ou holerite que comprove a condição.
(f) jovens de 15 a 29 anos pertencentes
a famílias de baixa renda, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos, mediante apresentação, na aquisição do ingresso e na entrada do
local de realização do evento, da Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de
documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional(Lei nº 12.933/2013, art. 1º, §9º;12.852/2013, art. 23e Decreto nº 8.537/2015, art. 5º).
14.1 – É indispensável a apresentação do documento de identificação que comprove o benefício da meia-entrada no ato da compra, no registro eletrônico do ingresso e na entrada do espetáculo, sob pena de perda do ingresso, ressalvada a hipótese das pessoas com deficiência, cuja comprovação será exigida somente no momento do acesso ao
evento. A organização se reserva o direito de, a seu critério, não exigir a apresentação do documento de comprovação do benefício da meia-entrada no ato da compra on-line, sem prejuízo de exigi-lo, seja na retirada do ingresso, caso ocorra, seja na entrada
do local do evento. O beneficiário da meia-entrada fica ciente de que a
exibição do documento utilizado na aquisição do ingresso será solicitada pela organização, pela Clube do Ingresso e/ou pelas autoridades
policiais a qualquer momento dentro do recinto do evento. A organização alerta
que o CONSTITUI CRIME A EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA ESTUDANTIL FALSA.
15 – A classificação etária do evento é de 16 (dezesseis)
anos. A entrada de menores de 16 (dezesseis) anos será permitida desde que estejam acompanhados dos seus guardiões legais. Caso o
menor esteja sob a guarda de um responsável que não seja da família – pai, mãe, irmão ou irmã, este deverá portar documentação autenticada em cartório pelos pais ou tutor, autorizando o
adulto a acompanhar o menor durante o evento.
16 – É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, servir,
ministrar, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida
alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos de
idade. O infrator responderá por crime, punível com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei
8.069/90, com a redação da Lei 13.106/2015).
17 – Todos os frequentadores do festival Bangers Open Air, inclusive os menores
de 18 (dezoito) anos incompletos, deverão portar documento de identificação com
foto, que poderá ser solicitado, a qualquer momento, por
agentes da organização e/ou pelas autoridades policiais presentes, para
comprovação da idade e do responsável legal.
18 – Os organizadores reservam-se o direito
de alterar, a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, a programação e horários pré-estabelecidos, bem
como as datas das atrações que vierem a ser divulgadas, especialmente por
motivo de força maior, caso fortuito, pandemia
decorrente do Covid-19 e variantes, e/ou outras determinações advindas de
autoridades administrativas, governamentais e/ou pelo Poder Judiciário.
19 – Caso o titular (comprador) do ingresso pretenda cancelar a compra, o pedido
de cancelamento deverá ser solicitado em até 07 (sete) dias corridos a contar do dia seguinte à data da compra, desde que 01 (um) dia útil antes do evento, para que seja realizada a devolução do valor pago
correspondente, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei
Federal n.º 8.078/1990). Após o prazo de 07 (sete) dias corridos, não serão realizados cancelamentos de compras
e/ou devoluções de pedidos, excetuando-se os casos previstos na legislação vigente.
19.1 – O titular (comprador) do ingresso deverá realizar o pedido de cancelamento no formulário presente no Histórico de Compras, disponível no site do Clube do Ingresso. Não serão aceitos pedidos de cancelamento realizados por e-mail ou qualquer outra
origem que não seja o formulário de cancelamento. (Verificar as condições
com a Clube do Ingresso).
20 – Caso haja qualquer alteração nas atrações musicais que se apresentarão, não será realizado reembolso do ingresso adquirido, considerando se tratar de um
evento com inúmeras atrações. As atividades (horários e datas) poderão sofrer alterações pelos organizadores a qualquer
momento, sem aviso prévio ou qualquer outra
condição, especialmente por motivo de força maior, caso fortuito, pandemia
decorrente do Covid-19 e variantes, e/ou outras determinações advindas de
autoridades administrativas, governamentais e do Poder Judiciário.
21 – Se a data de qualquer dos dias do festival for reagendada por qualquer
motivo, o ingresso deste dia será válido automaticamente para a data que for
definida posteriormente, não sendo necessária qualquer validação adicional por
parte do titular do ingresso. Casos excepcionais específicos que resultem no reagendamento de qualquer dos dias do festival, serão
regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.
21.1 – Caso o portador do ingresso não possa comparecer na nova data, o titular
(comprador) poderá solicitar o reembolso em até 30 (trinta) dias úteis após o anúncio das orientações de reembolso por parte da organização do evento,
observando-se o disposto na legislação vigente.
22 – Em caso de cancelamento de um dia completo do festival, sendo este o dia do
ingresso adquirido, o valor pago correspondente ao ingresso desse dia será devolvido ao titular(comprador) do ingresso, após o anúncio do cancelamento, e conforme orientações da organização do evento, sempre respeitando o
disposto na legislação vigente: (i) no prazo de até 3 (três) faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido
por meio de cartão de crédito(este prazo não é controlado pela Clube
do Ingresso uma vez que é decorrente dos
procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado); ou (ii) em até 90 (noventa) dias úteis, para outras formas de pagamento.
23 – Caso haja cancelamento do festival, a Clube do Ingresso terá até 60 (sessenta) dias
para operacionalizar o processamento da devolução e estorno dos valores dos
ingressos pagos após a comunicação do cancelamento do evento. Decorrido esse prazo, a devolução
dos valores correspondentes ocorrerá: (i) no prazo de até 3(três) faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido
por meio de cartão de crédito (este prazo não é controlado pela Clube
do Ingresso uma vez que é decorrente dos
procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado); ou (ii) em até 90 (noventa) dias úteis para outras formas de pagamento.
Casos excepcionais específicos que resultem no cancelamento do
festival, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.
24 – Não caberá reembolso do valor do ingresso caso
ocorra atraso, suspensão do festival e/ou substituição de atrações, resultante
da ocorrência de situação de natureza extraordinária ou de força maior, alheia à vontade dos organizadores, ou ainda decorrente de determinação advindas de
autoridades administrativas, governamentais e do Poder Judiciário que aconteça após o início da realização do evento. Casos excepcionais específicos, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.
25 – A organização do evento e a Clube do Ingresfso não se responsabilizam por eventuais
despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em absolutamente nenhuma das hipóteses acima.
26 – O ingresso permite acesso exclusivamente às áreas autorizadas do festival Bangers Open Air. O uso do mesmo em áreas não autorizadas ou de forma irregular implicará na imediata condução do portador à autoridade policial presente no local,
para tomada das medidas cabíveis.
27 – A organização do evento poderá exigir a apresentação dos certificados
ou documentos comprobatórios de vacinação da Covid-19, bem como o cumprimento dos protocolos sanitários, em atendimento e em conformidade com as determinações das autoridades
sanitárias vigentes no momento da realização do evento.
28 – O titular e/ou portador ingresso é responsável pela consulta da versão atualizada
dos Termos e Condições no site do festival, não sendo cabível alegação de desconhecimento de quaisquer alterações que possam ser
efetuadas pelos organizadores.
29 – O titular e/ou portador do ingresso declara expressamente que leu,
compreendeu e aceitou estes Termos e Condições e que está totalmente ciente dos direitos e obrigações que dele emana.
30 – Crianças até 10 anos de idade não pagam entrada.
EN
PT