1 – O ingresso é emitido e vendido através do sistema Clube do Ingresso por força de contrato de prestação de serviços celebrado com o promotor do evento/espetáculo, sendo válido somente para o dia, hora, local e assento para o qual foi emitido, não estando sujeito a troca ou devolução. Os ingressos poderão ser físicos (papel) ou digitais. O Bangers Open Air encoraja todos os clientes a utilizarem ingresso em formato digital a fim de colaborar com a preservação do meio ambiente.
1.1 – O festival Bangers Open Air é o único e exclusivo e responsável pela realização, cancelamento e adiamento do evento/espetáculo.
1.2 – A entrada após o início do evento será permitida até às 19h. Não será permitido deixar o local do evento e retornar posteriormente, pois o ingresso é lido somente no primeiro acesso.
1.3 – A organizadora do evento e o Clube do Ingresso não serão responsáveis por ingressos gerados em sistemas/canais não oficiais. O sistema oficial de aquisição é o da Clube do Ingresso, possuindo tecnologia anti-cópia, a fim de garantir a autenticidade dos ingressos do evento. Caso haja qualquer utilização indevida, tentativa de duplicação ou cópia do ingresso, apenas terá acesso ao recinto do evento, o portador do ingresso que seja validado em primeiro lugar, ainda que não seja o titular do mesmo.
1.4 – Os ingressos (recebidos e/ou impresso) são de responsabilidade do cliente. Não serão permitidas cópias ou duplicação de ingressos. Caso os ingressos sejam perdidos, furtados ou impressos mais de uma vez, apenas o primeiro portador a passar pelo leitor terá acesso ao evento, não sendo possível solicitar um novo ou uma segunda via do ingresso.
1.5 – O ingresso é válido para somente um dia do festival, para uma única entrada no evento e para apenas uma pessoa, com tecnologia especial para validação eletrônica no controle de acesso, permitindo assim, a participação de diversas ações no festival.
1.6 – É expressamente proibida a comercialização ou exploração econômica do ingresso sobre qualquer forma ou meio, inclusive a realização de ações promocionais com ingressos, exceto se houver autorização da organizadora do evento e da Clube do Ingresso. A prática de atos de agenciamento e revenda do ingresso sujeitará o infrator às penas previstas em lei.
1.7 – O ingresso é pessoal e intransferível. Somente poderá ocorrer a transferência de titularidade do mesmo mediante solicitação do titular e procedimento devidamente concluído exclusivamente através do sistema de transferências da Clube do Ingresso, no site clube do ingresso, no prazo a ser definido pela organização do evento oportunamente.
1.8 – Para fins de comprovação de titularidade, poderão ser utilizados todos os meios cabíveis de verificação, incluindo biometria ou fotografia facial, tudo em conformidade com a legislação aplicável e mediante prévia comunicação pela organização do evento.
2 – A venda dos ingressos ocorrerá em pontos físicos e pela internet, por meio do site clube do ingresso, limitada a 4 ingressos por CPF, podendo um deles ser de meia-entrada, exigindo-se, em todo caso, o comprovante do direito à meia-entrada.
3 – O Bangers Card equivale a um ingresso e é válido para um único acesso no dia efetivamente escolhido. O cliente terá acesso ao ingresso somente após a escolha do dia de evento, que deverá ser feita no site do Bangers Open Air e/ou clube do ingresso, a partir do dia 10 de setembro de 2024, às 14h.
3.1 – O festival Bangers Open Air abrirá suas portas ao público às 15h00 no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), e às 10h00 nos dias 03 e 04 de maio de 2025 (sábado e domingo respectivamente), sendo certo que as operações de bilheteria se encerrarão às 19h00, e a entrada ao local se encerrará impreterivelmente às 20h00 nos três dias de evento (Warm-Up + Festival).
4 – Considerando a segurança dos consumidores, não serão admitidos objetos que possam ser considerados perigosos, tais como:
(a) garrafas de vidro;
(b) embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
(c) latas;
(d) capacetes;
(e) armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo;
(f) cadeiras/banquinhos;
(g) guarda-chuvas;
(h) objetos pontiagudos;
(i) objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha);
(j) fogos de artifício, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
(k) objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
(l) bebidas (em qualquer tipo de recipiente);
(m) skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
(n) isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
(o) bastão de selfie (extensor para tirar auto retrato);
(p) itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
(q) substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
(r) bandeiras, faixas ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais;
(s) máquinas fotográficas e filmadoras profissionais, além de drones de qualquer tipo;
(t) malas de viagem, banners, panfletos, cartazes grandes e laser pointers.
4.1 - Será permitida a entrada de 1 (uma) garrafa de água ou 1 (uma) garrafa de uso pessoal, desde que em material adequado, para abastecimento de água no evento.
5 – É proibida a venda de bebida alcóolica para menores de 18 anos e é vedado o porte e o consumo de drogas, substâncias entorpecentes ou de efeitos análogos.
6 – O portador do ingresso deverá se submeter às inspeções, revistas e remoção dos objetos não autorizados na entrada do festival.
7 – Não será permitida a entrada ou permanência no Festival, de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos não permitidos ou não autorizados.
8 – Não será permitida a entrada de animais no festival, exceto cães guia devidamente identificados, que visem a atender portadores de deficiência visual.
9 – É proibido fumar em qualquer espaço, total ou parcialmente fechado, do Festival, conforme determina a Lei Estadual do Estado de São Paulo (Lei n.º 12.546/2011), sujeitando-se o infrator à multa e a ser convidado a se retirar do local do evento.
10 – Estão terminantemente proibidas as gravações e transmissões em áudio ou vídeo de totalidade ou de parte do festival por qualquer meio, bem como o uso de máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável) ou equipamentos de filmagem profissionais.
11 – O titular ou portador de ingresso que acessar o festival, declara e concorda que sua imagem e áudio podem ser captados durante a realização do evento, cedendo, gratuita e definitivamente, todos os direitos de imagem e áudio para todos os fins, anuindo, inclusive, com a cessão a parceiros do festival, sem limitação e sem que se caracterize uso indevido de imagem ou qualquer outra violação de direitos e sem que, deste uso e/ou cessão, decorra qualquer ônus e/ou indenização.
12 – Por questões de segurança, haverá câmeras registrando as ações do público, assim como agentes de segurança espalhados pelo evento.
13 – O Festival oferecerá serviço de guarda-volumes em quantidade limitada. Aquele que não optar pela aquisição do serviço deverá se responsabilizar pelos seus pertences.
13.1 – As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes no ato da compra e no momento do acesso do beneficiário ao local do evento, sob pena de perda do ingresso. Caso o benefício não seja comprovado, o portador terá o direito de complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral, a fim de garantir seu acesso ao evento.
14 – O benefício da meia-entrada, limitado a 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponível para cada evento, será concedido às(aos):
(a) pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/03 – Estatuto do Idoso), mediante apresentação de documento oficial com foto que contenha data de nascimento;
(b) aposentados, em conformidade com a Lei Municipal de São Paulo n.º 12.325/1997, mediante a apresentação de documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição;
(c) estudantes, mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil – CIE – documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que deverá conter as seguintes especificações: nome completo, data de nascimento, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade, em conformidade com a Seção I do Decreto n.º 8.537/2015. A CIE poderá ser expedida pela Associação Nacional de Pós-graduandos –ANPG, União Nacional dos Estudantes –UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas –UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes –DCE e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior (Seção I do Decreto nº 8.537/2015). Boleto bancário ou comprovante de mensalidade não serão aceitos;
(d) pessoas com deficiência e seu acompanhante (este último, se necessário), mediante apresentação de documento que comprove tal condição –Lei Federal nº 12.933/2013 (art. 1º, §8º). É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência.
(e) professores e profissionais da rede pública estadual e municipal de ensino de São Paulo, em conformidade com a Leis Estaduais n.º 14.729/2012 e 15.298/2014, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação, ou holerite que comprove a condição.
(f) jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos, mediante apresentação, na aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional(Lei nº 12.933/2013, art. 1º, §9º;12.852/2013, art. 23e Decreto nº 8.537/2015, art. 5º).
14.1 – É indispensável a apresentação do documento de identificação que comprove o benefício da meia-entrada no ato da compra, no registro eletrônico do ingresso e na entrada do espetáculo, sob pena de perda do ingresso, ressalvada a hipótese das pessoas com deficiência, cuja comprovação será exigida somente no momento do acesso ao evento. A organização se reserva o direito de, a seu critério, não exigir a apresentação do documento de comprovação do benefício da meia-entrada no ato da compra on-line, sem prejuízo de exigi-lo, seja na retirada do ingresso, caso ocorra, seja na entrada do local do evento. O beneficiário da meia-entrada fica ciente de que a exibição do documento utilizado na aquisição do ingresso será solicitada pela organização, pela Clube do Ingresso e/ou pelas autoridades policiais a qualquer momento dentro do recinto do evento. A organização alerta que o CONSTITUI CRIME A EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA ESTUDANTIL FALSA.
15 – A classificação etária do evento é de 16 (dezesseis) anos. A entrada de menores de 16 (dezesseis) anos será permitida desde que estejam acompanhados dos seus guardiões legais. Caso o menor esteja sob a guarda de um responsável que não seja da família – pai, mãe, irmão ou irmã, este deverá portar documentação autenticada em cartório pelos pais ou tutor, autorizando o adulto a acompanhar o menor durante o evento.
16 – É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, servir, ministrar, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. O infrator responderá por crime, punível com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei 8.069/90, com a redação da Lei 13.106/2015).
17 – Todos os frequentadores do festival Bangers Open Air, inclusive os menores de 18 (dezoito) anos incompletos, deverão portar documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado, a qualquer momento, por agentes da organização e/ou pelas autoridades policiais presentes, para comprovação da idade e do responsável legal.
18 – Os organizadores reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, a programação e horários pré-estabelecidos, bem como as datas das atrações que vierem a ser divulgadas, especialmente por motivo de força maior, caso fortuito, pandemia decorrente do Covid-19 e variantes, e/ou outras determinações advindas de autoridades administrativas, governamentais e/ou pelo Poder Judiciário.
19 – Caso o titular (comprador) do ingresso pretenda cancelar a compra, o pedido de cancelamento deverá ser solicitado em até 07 (sete) dias corridos a contar do dia seguinte à data da compra, desde que 01 (um) dia útil antes do evento, para que seja realizada a devolução do valor pago correspondente, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990). Após o prazo de 07 (sete) dias corridos, não serão realizados cancelamentos de compras e/ou devoluções de pedidos, excetuando-se os casos previstos na legislação vigente.
19.1 – O titular (comprador) do ingresso deverá realizar o pedido de cancelamento no formulário presente no Histórico de Compras, disponível no site clube do ingresso. Não serão aceitos pedidos de cancelamento realizados por e-mail ou qualquer outra origem que não seja o formulário de cancelamento. (Verificar as condições com a Clube do Ingresso).
20 – Caso haja qualquer alteração nas atrações musicais que se apresentarão, não será realizado reembolso do ingresso adquirido, considerando se tratar de um evento com inúmeras atrações. As atividades (horários e datas) poderão sofrer alterações pelos organizadores a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, especialmente por motivo de força maior, caso fortuito, pandemia decorrente do Covid-19 e variantes, e/ou outras determinações advindas de autoridades administrativas, governamentais e do Poder Judiciário.
21 – Se a data de qualquer dos dias do festival for reagendada por qualquer motivo, o ingresso deste dia será válido automaticamente para a data que for definida posteriormente, não sendo necessária qualquer validação adicional por parte do titular do ingresso. Casos excepcionais específicos que resultem no reagendamento de qualquer dos dias do festival, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.
21.1 – Caso o portador do ingresso não possa comparecer na nova data, o titular (comprador) poderá solicitar o reembolso em até 30 (trinta) dias úteis após o anúncio das orientações de reembolso por parte da organização do evento, observando-se o disposto na legislação vigente.
22 – Em caso de cancelamento de um dia completo do festival, sendo este o dia do ingresso adquirido, o valor pago correspondente ao ingresso desse dia será devolvido ao titular(comprador) do ingresso, após o anúncio do cancelamento, e conforme orientações da organização do evento, sempre respeitando o disposto na legislação vigente: (i) no prazo de até 3 (três) faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito(este prazo não é controlado pela Clube do Ingresso uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado); ou (ii) em até 90 (noventa) dias úteis, para outras formas de pagamento.
23 – Caso haja cancelamento do festival, a Clube do Ingresso terá até 60 (sessenta) dias para operacionalizar o processamento da devolução e estorno dos valores dos ingressos pagos após a comunicação do cancelamento do evento. Decorrido esse prazo, a devolução dos valores correspondentes ocorrerá: (i) no prazo de até 3(três) faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito (este prazo não é controlado pela Clube do Ingresso uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado); ou (ii) em até 90 (noventa) dias úteis para outras formas de pagamento. Casos excepcionais específicos que resultem no cancelamento do festival, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.
24 – Não caberá reembolso do valor do ingresso caso ocorra atraso, suspensão do festival e/ou substituição de atrações, resultante da ocorrência de situação de natureza extraordinária ou de força maior, alheia à vontade dos organizadores, ou ainda decorrente de determinação advindas de autoridades administrativas, governamentais e do Poder Judiciário que aconteça após o início da realização do evento. Casos excepcionais específicos, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.
25 – A organização do evento e a Clube do Ingresso não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em absolutamente nenhuma das hipóteses acima.
26 – O ingresso permite acesso exclusivamente às áreas autorizadas do festival Bangers Open Air. O uso do mesmo em áreas não autorizadas ou de forma irregular implicará na imediata condução do portador à autoridade policial presente no local, para tomada das medidas cabíveis.
27 – A organização do evento poderá exigir a apresentação dos certificados ou documentos comprobatórios de vacinação da Covid-19, bem como o cumprimento dos protocolos sanitários, em atendimento e em conformidade com as determinações das autoridades sanitárias vigentes no momento da realização do evento.
28 – O titular e/ou portador ingresso é responsável pela consulta da versão atualizada dos Termos e Condições no site do festival, não sendo cabível alegação de desconhecimento de quaisquer alterações que possam ser efetuadas pelos organizadores.
29 – O titular e/ou portador do ingresso declara expressamente que leu, compreendeu e aceitou estes Termos e Condições e que está totalmente ciente dos direitos e obrigações que dele emana.
30 – Crianças até 10 anos de idade não pagam entrada.